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Artigo 3º da Medida Provisória nº 171 de 17 de Março de 1990

Altera a Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 171 de 17 de Março de 1990