Artigo 3º da Medida Provisória nº 171 de 17 de Março de 1990
Altera a Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.