Artigo 2º da Medida Provisória nº 171 de 17 de Março de 1990
Altera a Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fará republicar a Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990 , com as modificações desta medida provisória.