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Artigo 2º da Medida Provisória nº 171 de 17 de Março de 1990

Altera a Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo fará republicar a Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990 , com as modificações desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 171 de 17 de Março de 1990