Artigo 7º da Medida Provisória nº 170 de 4 de Março 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na hipótese de redução de remuneração dos integrantes do Plano Especial de Cargos da ANVISA, decorrente da aplicação desta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas aos reajustes decorrentes da revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais.