Artigo 6º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 170 de 4 de Março 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituída a Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária - GTVS, devida aos servidores dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cedidos à ANVISA, enquanto permanecerem nesta condição, conforme valores estabelecidos no Anexo V.
§ 1º
A gratificação a que se refere o caput será paga em conjunto, de forma não cumulativa, com a remuneração devida pelo exercício de cargo ou função comissionada e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.
§ 2º
A GTVS não integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.