Artigo 5º da Medida Provisória nº 170 de 4 de Março 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da ANVISA de que trata esta Medida Provisória fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída por intermédio da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.
Parágrafo único
Os servidores de que trata o caput deixam de fazer jus à Gratificação de Atividade Executiva de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.