Artigo 10º da Medida Provisória nº 170 de 4 de Março 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.