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Artigo 2º da Medida Provisória nº 17 de 27 de dezembro de 2001

Dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 17 /2001