Artigo 6º da Medida Provisória nº 17 de 3 de Novembro de 1988
Sem eficácia pelo Diário do Congresso Nacional de 7 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a redução de impostos incidentes sobre importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.