Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 17 de 3 de Novembro de 1988
Sem eficácia pelo Diário do Congresso Nacional de 7 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a redução de impostos incidentes sobre importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A empresas jornalísticas ou editoras será concedida a redução de oitenta por cento do Imposto de Importação incidente sobre:
I
partes, peças, componentes, acessórios e sobressalentes que se destinem a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos integrantes do seu ativo imobilizado;
II
matérias-primas e materiais de consumo, quando importados para consumo próprio e destinados à composição, à impressão e ao acabamento de jornais, periódicos e livros.
Parágrafo único
O disposto no item II não se aplica ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na forma do art. 150, item IV, alínea d, da Constituição .