JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 17 de 3 de Novembro de 1988

Sem eficácia pelo Diário do Congresso Nacional de 7 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a redução de impostos incidentes sobre importação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a redução de oitenta por cento do Imposto de Importação incidente sobre partes, peças, componentes, acessórios e sobressalentes para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos importados, desde que se destinem a empresas de televisão e de radiodifusão.

Art. 1º da Medida Provisória 17 /1988