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Artigo 9º da Medida Provisória nº 169 de 15 de Março de 1990

Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso e mediante licitação, créditos inscritos com Dívida Ativa da União.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Medida Provisória 169 de 15 de Março de 1990