Artigo 9º da Medida Provisória nº 169 de 15 de Março de 1990
Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso e mediante licitação, créditos inscritos com Dívida Ativa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.