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Artigo 4º da Medida Provisória nº 168 de 20 de Fevereiro 2004

Rejeitada Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências.

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Art. 4º

O descumprimento do disposto no art. 1º desta Medida Provisória implica a aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de medidas penais cabíveis.

Art. 4º da Medida Provisória 168 de 20 de Fevereiro 2004