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Artigo 2º da Medida Provisória nº 168 de 20 de Fevereiro 2004

Rejeitada Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para exploração dos jogos de azar de que trata esta Medida Provisória, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal, ou municipais.

Art. 2º da Medida Provisória 168 de 20 de Fevereiro 2004