JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) será atualizado cada mês por índices calculado com a mesma metodologia utilizada para o índice referido no art. 2º, § 5º da Medida Provisória nº 154, desta data, refletindo a variação de preços entre o dia 16 do segundo mês imediatamente anterior e o dia 15 do mês anterior.

Parágrafo único

Excepcionalmente, os valores nominais do BTN nos meses de abril e maio de 1990 serão iguais, respectivamente, aos valores do BTN Fiscal no dia 1º de abril de 1990 e no dia 1º de maio de 1990.

Art. 22, Parágrafo Único da Medida Provisória 168 de 15 de Março de 1990