JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Medida Provisória de 26 de Outubro de 1998

Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995. (Vide RSF nº 10, de 2005)