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Artigo 17 da Medida Provisória de 26 de Outubro de 1998

Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.676-37, de 25 de setembro de 1998.

Art. 17 da Medida Provisória /1998