Artigo 10º da Medida Provisória de 26 de Outubro de 1998
Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A administração e fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP compete à Secretaria da Receita Federal.