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Artigo 9º da Medida Provisória nº 167 de 19 de Fevereiro 2004

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nº s 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória 167 de 19 de Fevereiro 2004