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Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.660 de 18 de Maio de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de maio de 1998.