Artigo 23 da Medida Provisória nº 166 de 18 de Fevereiro 2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam criados, para exercício exclusivo no Quadro de Pessoal do INSS, três mil cargos de Perito Médico da Previdência Social.