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Artigo 1º da Medida Provisória nº 166 de 18 de Fevereiro 2004

Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, nos termos desta Medida Provisória, a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, constituída pelos cargos efetivos de Perito Médico da Previdência Social.

Art. 1º da Medida Provisória 166 de 18 de Fevereiro 2004