Artigo 1º da Medida Provisória nº 166 de 18 de Fevereiro 2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, nos termos desta Medida Provisória, a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, constituída pelos cargos efetivos de Perito Médico da Previdência Social.