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Artigo 5º da Medida Provisória nº 166 de 15 de Março de 1990

Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria da Administração Federal, em conjunto com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e o da Agricultura, estabelecerão as formas e condições para a realocação do pessoal, assim como a adaptação de cargos e funções de confiança decorrentes do que dispõe esta medida provisória.

Art. 5º da Medida Provisória 166 de 15 de Março de 1990