Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Medida Provisória de 4 de Maio de 1998

Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.


Art. 13

Revogam-se os Quadros II do Anexo I e V do Anexo III à Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993, o Anexo III da Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, o Anexo I à Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, o art. 2º da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e a Medida Provisória nº 1.649-17, de 7 de abril de 1998.