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Artigo 7º da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.652-42, de 8 de abril de 1998.

Art. 7º da Medida Provisória /1998