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Artigo 2º da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA devida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo - DACTA.

Parágrafo único

A GDACTA será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais.

Art. 2º da Medida Provisória /1998