Artigo 63 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºˢ 752, de 6 de dezembro de 1994, 797, 800, de 30 de dezembro de 1994, 931, de 1º de março de 1995, 962, de 30 de março de 1995, 987, de 28 de abril de 1995, 1.015, de 26 de maio de 1995, 1.038, de 27 de junho de 1995, 1.063, de 27 de julho de 1995, 1.090, de 25 de agosto de 1995, 1.122, de 22 de setembro de 1995, 1.154, de 24 de outubro de 1995, 1.190, de 23 de novembro de 1995, 1.226, de 14 de dezembro de 1995, 1.263, de 12 de janeiro de 1996, 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, 1.342, de 12 de março de 1996, 1.384, de 11 de abril de 1996, 1.450, de 10 de maio de 1996, 1.498, de 7 de junho de 1996, 1.498-19, de 9 de julho de 1996, 1.498-20, de 8 de agosto de 1996, 1.498-21, de 5 de setembro de 1996, 1.498-22, de 2 de outubro de 1996, 1.498-23, de 31 de outubro de 1996, 1.498-24, de 29 de novembro de 1996, 1.549, de 18 de dezembro de 1996, 1.549-26, de 16 de janeiro de 1997, 1.549-27, de 14 de fevereiro de 1997, 1.549-28, de 14 de março de 1997, 1.549-29, de 15 de abril de 1997, 1.549-30, de 15 de maio de 1997, 1.549-31, de 13 de junho de 1997, 1.549-32, de 11 de julho de 1997, 1.549-33, de 12 de agosto de 1997, 1.549-34, de 11 de setembro de 1997, 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, 1.549-37, de 4 de dezembro de 1997, 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997, 1.549-39, de 29 de janeiro de 1998, 1.549-40, de 26 de fevereiro de 1998, 1.642-41, de 13 de março de 1998, e 1.651-42, de 7 de abril de 1998.