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Artigo 62 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 62

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o cargo de que trata o art. 25 desta Medida Provisória e o Gabinete a que se refere o art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 62 da Medida Provisória /1998