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Artigo 55 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 55

Fica o Poder Executivo autorizado a transformar, sem aumento de despesa, o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS da Fundação Nacional de Saúde, em Departamento de Informática do SUS - DATASUS, vinculando-o à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

§ 1º

Os servidores da Fundação Nacional de Saúde, ocupantes de cargos efetivos, que, em 13 de agosto de 1997, se encontravam lotados no DATASUS passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, e os que, em 28 de agosto de 1997, se encontravam lotados na Escola de Enfermagem de Manaus passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Amazonas, devendo ser enquadrados nos respectivos planos de cargos.

§ 2º

Se do enquadramento de que trata o parágrafo anterior resultarem valores inferiores aos anteriormente percebidos, a diferença será paga como vantagem nominalmente identificada, aplicando-se-lhe os mesmos percentuais de revisão geral ou antecipação de reajuste de vencimento.

Art. 55 da Medida Provisória /1998