Artigo 5º da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, na sua área de competência, na análise e avaliação estratégicas, na definição de estratégias de desenvolvimento, na formulação da concepção estratégica nacional, na promoção de estudos, elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República, e do macrozoneamento ecológico-econômico, bem como a execução das atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, tendo como estrutura básica, além do Centro de Estudos Estratégicos e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, o Gabinete e até três Subsecretarias, sendo uma Executiva.