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Artigo 45 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 45

Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais da Presidência da República e dos Ministérios civis, de que trata o art. 32, ficam mantidas as estruturas, as competências, inclusive as transferidas, e atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 27 de junho de 1995.

Art. 45 da Medida Provisória /1998