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Artigo 44 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 44

Enquanto não for aprovado e implantado o quadro de provimento efetivo do INDESP, fica o Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes autorizado a requisitar servidores do Ministério da Educação e do Desporto e suas entidades vinculadas, para ter exercício naquele Instituto.

Art. 44 da Medida Provisória /1998