Artigo 42, Inciso IV da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica transferida a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e das pensões pagas:
I
pelo Ministério da Integração Regional para o Ministério do Planejamento e Orçamento;
II
pelo Ministério do Bem-Estar Social e pela Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Previdência e Assistência Social e para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma estabelecida em regulamento;
III
pela Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência para o Ministério da Justiça;
IV
pela Fundação de Assistência ao Estudante - FAE:
a
no Distrito Federal, para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE;
b
nas Representações Estaduais da FAE e no Instituto de Recursos Humanos João Pinheiro, para o Ministério da Educação e do Desporto.