Artigo 40 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Poder Executivo disporá, até 31 de março de 1999, sobre a organização, a reorganização e o funcionamento dos Ministérios e órgãos de que trata esta Medida Provisória, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais e fixação de sua lotação de pessoal.