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Artigo 40 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 40

O Poder Executivo disporá, até 31 de março de 1999, sobre a organização, a reorganização e o funcionamento dos Ministérios e órgãos de que trata esta Medida Provisória, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais e fixação de sua lotação de pessoal.

Art. 40 da Medida Provisória /1998