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Artigo 32 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 32

O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental dos órgãos essenciais da Presidência da República e dos Ministérios civis, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação dos cargos.

Art. 32 da Medida Provisória /1998