Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Subsecretaria-Geral;
III
Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV
Assessoria Especial;
V
Secretaria de Controle Interno.