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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 3º

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Subsecretaria-Geral;

III

Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV

Assessoria Especial;

V

Secretaria de Controle Interno.

Art. 3º, I da Medida Provisória /1998