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Artigo 29 da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 29

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias dos órgãos extintos, transformados ou desmembrados por esta Medida Provisória, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 29 da Medida Provisória /1998