Artigo 26, Parágrafo Único da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O titular do cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, a que se refere o § 3º do art. 7º desta Medida Provisória, será também o titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único
O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Constituição, para incluir o titular da Secretaria Especial, a que se refere o caput , nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM e no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.