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Artigo 26, Parágrafo Único da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 26

O titular do cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, a que se refere o § 3º do art. 7º desta Medida Provisória, será também o titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único

O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Constituição, para incluir o titular da Secretaria Especial, a que se refere o caput , nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM e no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Art. 26, Parágrafo Único da Medida Provisória /1998