Artigo 25, Inciso IV da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes, que terá as seguintes atribuições:
I
estabelecer, em conjunto com o Ministro de Estado da Educação e do Desporto, a política nacional do desporto;
II
supervisionar o desenvolvimento dos esportes no País;
III
manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros;
IV
articular-se com os demais segmentos da Administração Pública, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos esportes.