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Artigo 25, Inciso III da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 25

Fica criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes, que terá as seguintes atribuições:

I

estabelecer, em conjunto com o Ministro de Estado da Educação e do Desporto, a política nacional do desporto;

II

supervisionar o desenvolvimento dos esportes no País;

III

manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros;

IV

articular-se com os demais segmentos da Administração Pública, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos esportes.

Art. 25, III da Medida Provisória /1998