Artigo 20, Inciso III da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria Especial, referida no inciso XII do art. 16, será supervisionada diretamente pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e terá as seguintes competências:
I
integração dos aspectos regionais das políticas setoriais, inclusive desenvolvimento urbano;
II
política e controle da aplicação dos fundos constitucionais de desenvolvimento;
III
defesa civil.