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Artigo 20, Inciso II da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria Especial, referida no inciso XII do art. 16, será supervisionada diretamente pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e terá as seguintes competências:

I

integração dos aspectos regionais das políticas setoriais, inclusive desenvolvimento urbano;

II

política e controle da aplicação dos fundos constitucionais de desenvolvimento;

III

defesa civil.

Art. 20, II da Medida Provisória /1998