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Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 17

São transformados:

I

a Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II

a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, em Ministério do Planejamento e Orçamento;

III

a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, em Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

IV

o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

V

o Ministério da Previdência Social, em Ministério da Previdência e Assistência Social;

VI

o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

VII

na Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

o Gabinete Pessoal, em Gabinete Pessoal do Presidente da República;

b

a Assessoria, em Assessoria Especial.

Art. 17, I da Medida Provisória /1998