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Artigo 14, Inciso XVI, Alínea b da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 14

Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:

I

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:

a

políticas e diretrizes para a reforma do Estado;

b

política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

c

reforma administrativa;

d

supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;

e

modernização da gestão e promoção da qualidade no Setor Público;

f

desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II

Ministério da Aeronáutica:

a

formulação e condução da Política Aeronáutica Nacional, civil e militar, e contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;

b

organização dos efetivos, aparelhamento e adestramento da Força Aérea Brasileira;

c

planejamento estratégico e execução das ações relativas à defesa interna e externa do País, no campo aeroespacial;

d

operação do Correio Aéreo Nacional;

e

orientação, incentivo, apoio e controle das atividades aeronáuticas civis e comerciais, privadas e desportivas;

f

planejamento, estabelecimento, equipamento, operação e exploração, diretamente ou mediante concessão ou autorização, conforme o caso, da infra-estrutura aeronáutica e espacial, de sua competência, inclusive os serviços de apoio necessários à navegação aérea;

g

incentivo e realização de pesquisa e desenvolvimento relacionados com as atividades aeroespaciais;

h

estímulo à indústria aeroespacial;

III

Ministério da Agricultura e do Abastecimento:

a

política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;

b

produção e fomento agropecuário, inclusive das atividades pesqueira e da heveicultura;

c

mercado, comercialização e abastecimento agropecuário, inclusive estoques reguladores e estratégicos;

d

informação agrícola;

e

defesa sanitária animal e vegetal;

f

fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;

g

classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;

h

proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;

i

pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;

j

meteorologia e climatologia;

l

desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;

m

energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;

n

assistência técnica e extensão rural;

IV

Ministério da Ciência e Tecnologia:

a

política nacional de pesquisa científica e tecnológica;

b

planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;

c

política de desenvolvimento de informática e automação;

d

política nacional de biossegurança;

V

Ministério das Comunicações:

a

política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;

b

regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;

c

controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências;

d

serviços postais;

VI

Ministério da Cultura:

a

política nacional de cultura;

b

proteção do patrimônio histórico e cultural;

VII

Ministério da Educação e do Desporto:

a

política nacional de educação e política nacional do desporto;

b

educação pré-escolar;

c

educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;

d

pesquisa educacional;

e

pesquisa e extensão universitária;

f

magistério;

g

coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes;

VIII

Ministério do Exército:

a

política militar terrestre;

b

organização dos efetivos, aparelhamento e adestramento das forças terrestres;

c

estudos e pesquisas do interesse do Exército;

d

planejamento estratégico e execução das ações relativas à defesa interna e externa do País;

e

participação na defesa da fronteira marítima e na defesa aérea;

f

participação no preparo e na execução da mobilização e desmobilização nacionais;

g

fiscalização das atividades envolvendo armas, munições, explosivos e outros produtos de interesse militar;

h

produção de material bélico;

IX

Ministério da Fazenda:

a

moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

b

política e administração tributária e aduaneira, fiscalização e arrecadação;

c

administração orçamentária e financeira, controle interno, auditoria e contabilidade públicas;

d

administração das dívidas públicas interna e externa;

e

administração patrimonial;

f

negociações econômicas e financeiras com governos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

g

preços em geral e tarifas públicas e administradas;

h

fiscalização e controle do comércio exterior;

X

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

a

política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

b

propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

c

metrologia, normalização e qualidade industrial;

d

comércio exterior;

e

turismo;

f

formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;

g

execução das atividades de registro do comércio;

h

política relativa ao café, açúcar e álcool;

XI

Ministério da Justiça:

a

defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

b

política judiciária;

c

direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente, dos índios e das minorias;

d

entorpecentes, segurança pública, trânsito, Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

e

defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;

f

defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

g

planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

h

nacionalidade, imigração e estrangeiros;

i

documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;

j

ouvidoria-geral;

l

assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;

XII

Ministério da Marinha:

a

política naval e doutrina militar naval;

b

constituição, organização, efetivos e aprestamento das forças navais;

c

planejamento estratégico e emprego das Forças Navais na defesa do País;

d

orientação e realização de estudos e pesquisas do interesse da Marinha;

e

política marítima nacional;

f

orientação e controle da marinha mercante e demais atividades correlatas, no interesse da segurança da navegação, ou da defesa nacional;

g

segurança da navegação marítima, fluvial e lacustre;

h

adestramento militar e supervisão de adestramento civil no interesse da segurança da navegação nacional;

i

inspeção naval;

XIII

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal:

a

planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;

b

formulação e execução da política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;

c

preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;

d

implementação de acordos internacionais na área ambiental;

e

política integrada para a Amazônia Legal;

XIV

Ministério de Minas e Energia:

a

geologia, recursos minerais e energéticos;

b

aproveitamento da energia hidráulica;

c

mineração e metalurgia;

d

petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear;

XV

Ministério do Planejamento e Orçamento:

a

formulação do planejamento estratégico nacional;

b

coordenação e gestão do sistema de planejamento e orçamento federal;

c

formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;

d

elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento;

e

realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas;

f

formulação e coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento urbano;

g

administração dos sistemas cartográficos e de estatísticas nacionais;

h

acompanhamento e avaliação dos gastos públicos federais;

i

fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição;

j

defesa civil;

l

formulação de diretrizes, avaliação e coordenação das negociações com organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras, relativas a financiamentos de projetos públicos;

XVI

Ministério da Previdência e Assistência Social:

a

previdência social;

b

previdência complementar;

c

assistência social;

XVII

Ministério das Relações Exteriores:

a

política internacional;

b

relações diplomáticas e serviços consulares;

c

participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;

d

programas de cooperação internacional;

e

apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;

XVIII

Ministério da Saúde:

a

política nacional de saúde;

b

coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

c

saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;

d

informações de saúde;

e

insumos críticos para a saúde;

f

ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;

g

vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;

h

pesquisa científica e tecnologia na área de saúde;

XIX

Ministério do Trabalho:

a

política nacional de emprego e mercado de trabalho;

b

trabalho e sua fiscalização;

c

política salarial;

d

formação e desenvolvimento profissional;

e

relações do trabalho;

f

segurança e saúde no trabalho;

g

política de imigração;

XX

Ministério dos Transportes:

a

política nacional de transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário;

b

marinha mercante, portos e vias navegáveis;

c

participação na coordenação dos transportes aeroviários.

§ 1º

Em casos de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, o Presidente da República poderá dispor sobre a colaboração dos Ministérios civis e militares com os diferentes níveis da Administração Pública.

§ 2º

A competência atribuída ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, de que trata a alínea "h", inciso X, deste artigo, inclui o planejamento e o exercício da ação governamental nas atividades do setor agroindustrial canavieiro, previstos em leis e regulamentos.

§ 3º

A competência atribuída ao Ministério do Trabalho, de que trata a alínea "b", inciso XIX, deste artigo, compreende a fiscalização do cumprimento das normas legais ou coletivas de trabalho portuário, bem como a aplicação das sanções previstas nesses instrumentos.

§ 4º

A competência atribuída ao Ministério do Planejamento e Orçamento, de que trata a alínea "c" do inciso XV deste artigo, será exercida pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.

Art. 14, XVI, b da Medida Provisória /1998