Artigo 13, Inciso XVII da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São os seguintes os Ministérios:
I
da Administração Federal e Reforma do Estado;
II
da Aeronáutica;
III
da Agricultura e do Abastecimento;
IV
da Ciência e Tecnologia;
V
das Comunicações;
VI
da Cultura;
VII
da Educação e do Desporto;
VIII
do Exército;
IX
da Fazenda;
X
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
XI
da Justiça;
XII
da Marinha;
XIII
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XIV
de Minas e Energia;
XV
do Planejamento e Orçamento;
XVI
da Previdência e Assistência Social;
XVII
das Relações Exteriores;
XVIII
da Saúde;
XIX
do Trabalho;
XX
dos Transportes.
Parágrafo único
São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, da Casa Civil da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas.