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Artigo 13, Inciso X da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 13

São os seguintes os Ministérios:

I

da Administração Federal e Reforma do Estado;

II

da Aeronáutica;

III

da Agricultura e do Abastecimento;

IV

da Ciência e Tecnologia;

V

das Comunicações;

VI

da Cultura;

VII

da Educação e do Desporto;

VIII

do Exército;

IX

da Fazenda;

X

da Indústria, do Comércio e do Turismo;

XI

da Justiça;

XII

da Marinha;

XIII

do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

XIV

de Minas e Energia;

XV

do Planejamento e Orçamento;

XVI

da Previdência e Assistência Social;

XVII

das Relações Exteriores;

XVIII

da Saúde;

XIX

do Trabalho;

XX

dos Transportes.

Parágrafo único

São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, da Casa Civil da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 13, X da Medida Provisória /1998