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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso II da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.

§ 1º

Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Advogado-Geral da União;

III

o Alto Comando das Forças Armadas;

IV

o Estado-Maior das Forças Armadas.

§ 2º

Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República;

II

o Conselho de Defesa Nacional.

Art. 1º, §2º, II da Medida Provisória /1998