Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.
§ 1º
Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Advogado-Geral da União;
III
o Alto Comando das Forças Armadas;
IV
o Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º
Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República;
II
o Conselho de Defesa Nacional.