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Artigo 8º da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.


Art. 8º

A estrutura das carreiras e a tabela de vencimentos dos servidores do Banco Central do Brasil são as constantes do Anexo II desta Medida Provisória.