Artigo 8º da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A estrutura das carreiras e a tabela de vencimentos dos servidores do Banco Central do Brasil são as constantes do Anexo II desta Medida Provisória.