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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória de 5 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.


Art. 4º

São atribuições do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:

I

as pertinentes ao procuratório judicial e extrajudicial e à defesa dos interesses do Banco Central do Brasil, em juízo e fora dele;

II

consultoria e assessoramento jurídicos, e todas as demais próprias da profissão de advogado.